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Indicação - (334958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, nas proximidades do Bosque Trevo da Amizade em Ceilândia.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção de Parque Infantil com instalação de bancos para assento, localizado na QNO 16, entre os Conjuntos F e G, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção de Parque Infantil com instalação de bancos para assento, localizado na QNO 16, entre os Conjuntos F e G, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil com instalação de bancos para assento na QNO 16, entre os Conjuntos F e G em Ceilândia, com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2279/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2273/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, a ser realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
O projeto é composto por quatro artigos. O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecendo-o como de relevante interesse cultural, social e turístico, a ser realizado anualmente na semana em que ocorre o Dia do Trabalhador, na Região Administrativa do Gama, estabelecendo, em seu parágrafo único, que o evento tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
O art. 2º descreve as atividades que compõem o evento, como apresentações musicais com DJs locais e convidados, ações de dança, atividades desportivas, sorteios e outras manifestações culturais.
O art. 3º dispõe que a realização do evento pode ocorrer por iniciativa de produtores culturais ou organizações da sociedade civil, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos.
Por fim, o art. 4º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor destaca que o evento é realizado há aproximadamente dezoito anos e se consolidou como tradição local no Gama, reunindo expressivo público e promovendo o acesso gratuito ao lazer e à cultura. Ressalta-se, ainda, sua relevância social e econômica, ao fortalecer os vínculos comunitários, incentivar a ocupação positiva dos espaços públicos e fomentar a economia local, especialmente em celebração ao Dia do Trabalhador.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em tela institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecendo-o como de relevante interesse cultural, social e turístico, e estabelece sua realização anual na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
A proposta reconhece formalmente um evento que se consolidou, ao longo dos anos, como expressão relevante da identidade cultural e social da Região Administrativa do Gama. O Lazer do Trabalhador constitui iniciativa tradicional que mobiliza a comunidade em torno da celebração do Dia do Trabalhador, promovendo o acesso gratuito ao lazer, à cultura e à convivência comunitária, com impacto positivo na ocupação dos espaços públicos.
Além disso, o evento possui significativa importância social e econômica, ao fortalecer os vínculos comunitários, valorizar artistas e produtores locais e estimular a economia da região, beneficiando trabalhadores, comerciantes e prestadores de serviço. Ao incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o projeto contribui para a preservação dessa manifestação cultural e para o reconhecimento de sua relevância para a comunidade local.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.273/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, a ser realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
A proposição se mostra oportuna e atende ao interesse público, ao reconhecer a relevância cultural, social e econômica do evento para o Distrito Federal.
Diante do exposto, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do PL 2.273/2026.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao art. 3º os §§ 1º e 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§1º. A distribuição gratuita de repelentes de que trata esta Lei deverá ser acompanhada de informação clara, acessível e objetiva sobre o modo correto de uso do produto, inclusive quanto:
I – à forma de aplicação e reaplicação;
II – às restrições por faixa etária;
III – aos cuidados específicos para gestantes;
IV – às orientações constantes do rótulo e às recomendações da autoridade sanitária competente.
§2º Na distribuição de repelentes de que trata esta Lei, será assegurada prioridade de atendimento, entre as pessoas beneficiárias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a gestantes e puérperas.
§3º O Poder Executivo deverá adotar medidas de priorização logística e busca ativa, observadas a disponibilidade de estoque e os critérios técnicos da autoridade sanitária competente, para atendimento de mulheres em situação de violência ou de especial vulnerabilidade social acompanhadas por equipamentos da rede distrital de proteção à mulher, especialmente Centros Especializados de Atendimento à Mulher – CEAMs; Casa da Mulher Brasileira, Casa Abrigo e demais unidades de acolhimento congêneres".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 é meritório ao estabelecer política de distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal, em contexto de maior vulnerabilidade social e sanitária, notadamente quando há agravamento da circulação do vetor da dengue.
A partir do exposto, a presente emenda busca aperfeiçoar o recorte protetivo da proposição, conferindo prioridade a gestantes e puérperas, grupo que demanda tutela reforçada sob o ponto de vista da saúde pública e da proteção integral à mulher.
Inicialmente, a mera entrega do repelente, embora importante, não esgota a finalidade preventiva da política pública, pois a efetividade do insumo depende também de uso correto, de compreensão das limitações do produto e do respeito a orientações específicas para determinados grupos populacionais.
Nesse sentido, a página do Ministério da Saúde[1] sobre repelentes traz orientação detalhada de uso, registrando, por exemplo, que o produto deve ser aplicado nas áreas expostas do corpo, que a reaplicação deve seguir a indicação do fabricante e que, no caso de spray em rosto ou em crianças, o ideal é aplicar primeiro nas mãos e depois espalhar no corpo. O mesmo referencial esclarece que não há impedimento para utilização de repelentes devidamente registrados por gestantes, desde que as recomendações do rótulo sejam observadas, o que torna pertinente explicitar, no texto legal, a necessidade de informação específica para esse público.
A preocupação com orientação acessível é ainda mais relevante porque o PL nº 940/2024 se dirige à população de baixa renda, parcela da população que pode enfrentar maiores barreiras de acesso à informação qualificada em saúde e, por isso, demanda comunicação pública simples e funcional para que a medida atinja plenamente sua finalidade. Ademais, a alteração proposta é de baixo custo normativo e alto retorno protetivo, porque acrescenta uma camada de segurança e de efetividade sem desfigurar a estrutura básica da proposição.
A emenda possui especial pertinência por reforçar a proteção à saúde de mulheres, sobretudo gestantes e puérperas, em alinhamento com o entendimento do Ministério da Saúde de que a dengue nesse grupo exige atenção diferenciada.
Nesse ponto, é importante lembrar que o Ministério da Saúde lançou, em 1º de março de 2024, manual específico sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da dengue na gestação e no puerpério, justamente porque a infecção nesse período exige cuidados diferenciados e abordagem clínica própria[2]. Conforme o documento, uma vez infectadas, gestantes têm maiores chances de apresentar desfechos desfavoráveis em comparação com as não gestantes, além de registrar aumento expressivo da incidência de dengue nesse grupo (2024, p. 15).
No mesmo sentido, a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (FAPERJ) destacam que gestantes e puérperas estão entre os grupos populacionais mais suscetíveis às complicações e à evolução para formas mais graves da dengue, com atenção especial ao puerpério.
Assim, a emenda se justifica porque alcança matérias referentes à saúde da mulher e à garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade. Ademais, ela não desnatura o projeto original nem amplia indistintamente o universo de beneficiários, limitando-se a introduzir critério de prioridade intragrupo dentro do público já alcançado pela proposta, qualificando a política pública pretendida com base em evidência sanitária e reforçando a proteção à saúde materna e infantil.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Referências:
- Ministério da Saúde. Repelentes. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/vigilancia-entomologica/repelentes. Acesso em 01 jun. 2026
- Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia/Ministério da Saúde Manual de prevenção, diagnóstico e tratamento da dengue na gestação e no puerpério. São Paulo: Federação Brasileira de Associações de Ginecologia Obstetrícia/ Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/dengue/publicacoes/manual-de-prevencao-diagnostico-e-tratamento-da-dengue-na-gestacao-e-no-puerperio . Acesso em 01 jun. 2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 13:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao PL nº 940/2024 o artigo abaixo, aonde couber, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. (...) O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 estabelece uma série de obrigações ao Poder Executivo. Assim, é necessário, para a efetividade da Lei, que esse Poder regulamente a distribuição dos repelentes, considerando questões orçamentárias, declaração de estado de emergências, prioridades e eventuais buscas ativas, além de formas de atuação das equipes responsáveis.
Nesse sentido, a presente emenda busca atender às necessidades apresentadas bem como ir ao encontro do art. 93 da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os repelentes distribuídos no âmbito desta Lei deverão ser regularmente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e adequados ao uso do público beneficiário, observadas as orientações da autoridade sanitária competente e as instruções constantes da rotulagem do produto, com vistas a prevenirem, de modo adequado, a contaminação pelo mosquito Aedes Aegypti , vetor da dengue.".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 determina que os repelentes a serem distribuídos devem ter as substâncias icaridina, IR3535 ou DEET.
Embora a intenção protetiva seja correta, a enumeração taxativa dos princípios ativos pode gerar engessamento normativo, especialmente em matéria sanitária sujeita a atualização regulatória, evolução tecnológica dos produtos e distinções de uso conforme idade e condição específica da pessoa usuária.
Nesse sentido, a página oficial do Ministério da Saúde[1] sobre repelentes informa que os produtos de uso tópico podem integrar os cuidados contra dengue, chikungunya e zika, sendo a recomendação central da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a utilização de produtos devidamente registrados na agência, com observância estrita das instruções de uso constantes do rótulo.
O mesmo material do Ministério da Saúde[1] esclarece que o DEET não deve ser usado em crianças menores de 2 anos e que, entre 2 e 12 anos, a concentração máxima deve ser de 10%, o que evidencia a inconveniência de uma redação fechada em torno das substâncias, sem referência expressa às contraindicações e aos critérios regulatórios dinâmicos. Além disso, é importante lembrar, ainda segundo o Ministério da Saúde, que outros produtos cosméticos e formulações são sujeitas à disciplina sanitária, razão pela qual o critério jurídico mais seguro é o do registro e da conformidade regulatória, e não o da lista exaustiva em texto legal.
Sob o ponto de vista legislativo, a redação proposta eleva a qualidade normativa do projeto, pois preserva a finalidade protetiva pretendida pelo autor, evita obsolescência da lei e mantém aderência permanente às decisões técnico-sanitárias da Anvisa e do Ministério da Saúde.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Referências:
- Ministério da Saúde. Repelentes. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/vigilancia-entomologica/repelentes. Acesso em 01 jun. 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 13:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2279/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2279/2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente em 16 de agosto.
O projeto é composto por três artigos. O art. 1º institui oficialmente a data comemorativa. O art. 2º dispões sobre a vigência da lei e o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na Justificação, o Autor destaca a relevância das práticas integrativas e complementares em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como acupuntura, fitoterapia, auriculoterapia e reiki, ressaltando o papel fundamental desempenhado pelos profissionais de enfermagem na execução, orientação e acompanhamento dessas práticas. Sustenta, ainda, que a criação da data comemorativa tem por finalidade valorizar a enfermagem integrativa, conferir visibilidade institucional à área e estimular políticas públicas voltadas ao cuidado humanizado e integral em saúde.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Enfermagem Integrativa.
As práticas integrativas e complementares em saúde têm sido incorporadas de forma crescente às ações de cuidado oferecidas à população, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde, contribuindo para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a recuperação dos pacientes a partir de uma abordagem que valoriza o cuidado integral e humanizado. Nesse contexto, destaca-se a importância dos profissionais de enfermagem, que atuam diretamente na execução dessas práticas, além de exercerem papel fundamental na orientação e no acompanhamento contínuo dos usuários dos serviços de saúde.
Dessa forma, a instituição de uma data comemorativa específica busca reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pela enfermagem integrativa, ao mesmo tempo em que confere maior visibilidade institucional a essa área de atuação. Ademais, a iniciativa favorece o fortalecimento do debate e o incentivo a políticas públicas voltadas às práticas integrativas e complementares, contribuindo para ampliar o conhecimento da sociedade e promover uma compreensão mais ampla, sensível e holística do cuidado em saúde.
A proposição revela-se, portanto, oportuna e meritória.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.279/2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna, inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente em 16 de agosto.
A iniciativa contribui para o reconhecimento da enfermagem integrativa e para a valorização de práticas voltadas ao cuidado integral e humanizado em saúde, revelando-se compatível com o interesse público e pertinente ao contexto do Distrito Federal.
Diante do exposto, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do PL 2.279/2026.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334612, Código CRC: 9babbf75
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2656/2022, que “Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal por todos os Órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 2.656/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por todos os órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal, enquanto o Poder Executivo não instituir e consolidar normas gerais específicas relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços terceirizados.
A proposição estabelece que, nesse período, a referida Portaria deverá ser aplicada, no que couber, especialmente no que se refere ao fluxo processual, aos prazos e aos procedimentos de conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da prestação de serviços terceirizados.
Conforme exposto na justificativa, a iniciativa busca unificar procedimentos administrativos relacionados à contratação e à fiscalização dos serviços terceirizados, com o objetivo de conferir maior eficiência aos controles e evitar a descontinuidade dos serviços prestados, enquanto não houver regulamentação geral específica sobre a matéria no âmbito do Poder Executivo.
O projeto prevê, ainda, a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias e estabelece sua entrada em vigor na data de publicação.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 70 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a matéria insere-se na competência da CEC.
A proposta em tela visa suprir a ausência de normatização geral e consolidada no âmbito do Governo do Distrito Federal acerca dos procedimentos de acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços terceirizados. Essa lacuna causa grande insegurança administrativa, além de multiplicidade de práticas entre os órgãos e fragilidades nos fluxos processuais e os impactos recaem sobre a regularidade dos contratos e a continuidade dos serviços públicos.
Conforme destacado na justificativa da proposição, essas fragilidades afetam especialmente os procedimentos relativos à conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento das despesas contratuais, que envolvem, entre outros aspectos, o adimplemento de salários e encargos trabalhistas das empresas prestadoras de serviços terceirizados, situação que potencializa riscos de paralisação ou descontinuidade dos serviços.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.656/2022 propõe a aplicação transitória da Portaria nº 214/2022, no que couber, a todos os órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal, como forma de unificar procedimentos, organizar fluxos administrativos e mitigar os efeitos da lacuna normativa existente, até que seja editada regulamentação geral específica.
Destaca-se que a própria proposição prevê a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias, reforçando o caráter temporário da solução adotada e a necessidade de consolidação normativa definitiva.
A iniciativa não cria novas despesas nem impõe obrigações financeiras adicionais, limitando-se a estabelecer parâmetros administrativos transitórios destinados a conferir maior previsibilidade, eficiência e regularidade à gestão dos contratos de serviços terceirizados, enquanto não sobrevier a normatização geral prevista no próprio projeto.
Diante do problema identificado, do caráter transitório da medida e de sua finalidade organizacional, a proposição revela-se oportuna e meritória.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.656/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, manda aplicar a todos os órgãos públicos do Distrito Federal a Portaria nº 214/2022, da Secretaria de Estado da Educação.
Essa Portaria encontra-se vigente e traz normas importantes para "uniformizar os procedimentos relativos à supervisão, à fiscalização, execução e gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
Creio relevante que essa uniformização de procedimentos seja adotada por todo o Distrito Federal, a fim de facilitar a vida dos empregadores e trabalhadores, trazendo maior segurança jurídica para essas relações contratuais, ao mesmo tempo em torna mais segura a atuação dos fiscais de contrato.
Diante disso, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.656/2022.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 5 - SELEG - (335231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (335234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 2.273/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Requerimento - (335057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Associação dos Corredores de Rua do Gama - Corgama e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 23 de junho de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Associação dos Corredores de Rua do Gama - Corgama e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar a relevante atuação da Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA) e do Centro de Iniciação Desportiva (CID) de Atletismo do Gama, instituições que, ao longo dos anos, vêm contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do esporte, da cidadania e da inclusão social na região.
Fundada em 2000, a CORGAMA consolidou-se como importante entidade esportiva do Distrito Federal, promovendo a prática da corrida de rua, organizando eventos, representando a cidade em competições locais, nacionais e internacionais e fomentando o espírito esportivo e comunitário entre seus associados. Destaca-se, ainda, pelo trabalho social desenvolvido com crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, incentivando a prática esportiva como instrumento de formação e transformação social.
De igual modo, o CID de Atletismo do Gama, iniciativa da Secretaria de Educação, cumpre papel fundamental ao oferecer, de forma gratuita, acesso à iniciação esportiva para estudantes, revelando talentos e promovendo oportunidades por meio do esporte. A parceria entre o CID e a CORGAMA potencializa esses resultados, permitindo que jovens atletas se desenvolvam e alcancem projeção competitiva.
Diante desse histórico de importantes contribuições para o esporte e para a sociedade, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene em homenagem a essas duas instituições, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Gama e ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (335222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/06/2026, às 11:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, às 14 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requerer a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB, instituição de reconhecida relevância acadêmica, científica e social no desenvolvimento de pesquisas, estudos e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal e em todo o país, sendo uma instituição sem fins lucrativos.
Ao longo de sua trajetória, o NESP consolidou-se como importante espaço de produção de conhecimento, formação acadêmica e articulação institucional, contribuindo significativamente para o debate sobre saúde pública, Sistema Único de Saúde (SUS), promoção da saúde, participação social e redução das desigualdades.
A atuação do Núcleo transcende o ambiente universitário, impactando diretamente a formulação de políticas públicas e o aprimoramento das práticas de gestão e atenção à saúde, sempre pautado pelo compromisso com a democracia, a ciência e a defesa do direito universal à saúde.
Celebrar os 40 anos do NESP/UnB representa reconhecer a dedicação de pesquisadores, professores, estudantes, profissionais da saúde e colaboradores que, ao longo de décadas, contribuíram para o fortalecimento da saúde pública brasileira.
Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (335056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/06/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/06/2026, às 18:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, promova a realização dos estudos técnicos necessários para a realização de ajustes das poligonais especificadas abaixo, conforme previsto na Lei Complementar 1.065/2026, a qual “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, promova a realização de estudo necessário para a inclusão no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal a área de terras com 45,0754 hectares – Gleba “B” – Fazenda Santa Maria, com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: começa no vértice AEDO-M-0082 de longitude -48°00’37,175” de latitude -16°.02’20,497” e de altitude 1114,978 m; deste segue confrontando com CNS:02.110-5 | Mat. 28264 com azimute de 90°11’ e distância de 606,08 m até o vértice AEDO-M-0021 de longitude -48°00’16,790” de latitude -16°02’20,561” e de altitude 1151,561 m; 89°59’ e distância 593,29 m até o vértice AEDO-M-0047 de longitude -47°59’56,835” de latitude -16°02’20,559” e de altitude 1176,513 m; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO -RODOVIA EVC-371 com azimute de 209°52’ e distância de 447,86 m até o vértice AEDO-M-0048 de longitude -48°00’04,339 de latitude -16°02’33,190” e de altitude 1165,962 m; deste segue confrontando com CNS: 02.103-0 | Mat. 105960 com azimute de 269°46’ e distância de 775,3 m até o vértice AEDO-M-0081 de longitude -48°00’30,416” de latitude -16°02’33,292” e altitude 1134,136 m; deste segue confrontando com CNS: 02.103-0 | Mat. 105960 | RESTINGA , margem direita a jusante – Processo:1830/86 – 3ª VFP-DF com azimute de 299°32’ e distância de 50,06 m até o vértice AEDO-V-0020 de longitude -48°00’31,881” de latitude -16°02’32,489” e de altitude 1131,635 m; 289°51’ e distância de 55,32 m até o vértice AEDO-V-0021 de longitude -48°00’33,631” de latitude -16°02’31,878” e de altitude 1128,26 m; 277°46’ e distância de 53,8 m até o vértice AEDO-V-0022 de longitude -48°00’35,424” de latitude -16°02’31,641” e de altitude 1125,146 m; 269°07’ e distância de 49,86 m até o vértice AEDO-V-0023 de longitude -48°00’37,101” de latitude -16°02’31,666” e de altitude 1122,236 m; 261°48’ e distância de 41,9 m até o vértice AEDO-V-0024 de longitude -48°00’38,496” de latitude -16°02’31,860” e de altitude 1119,246 m; 270°49’ e distância 53,28 m até o vértice AEDO-V-0025 de longitude -48°00’40,288” de latitude -16°02’31,835” e de altitude 1116,446 m; 261°25’ e distância de 49,04 m até o vértice AEDO-V-0026 de longitude -48°00’41,919” de latitude -16°02’32,073” e de altitude 1113,379 m; 256°35’ e distância de 48,23 m até o vértice AEDO-V-0027 de longitude -48°00’43,497” de latitude -16°02’32,437” e de altitude 1110,456 m; 223°44’ e distância de 29,45 m até o vértice AEDO-V-0028 de longitude -48°00’44,182” de latitude -16°02’33,129” e de altitude 1107,012 m; deste segue confrontando com RIBEIRÃO SANTA MARIA, margem esquerda a montante com azimute de 15°02’ e distância de 13,75 m até o vértice AEDO-V-0029 de longitude -48°00’44,062” de latitude -16°02’32,697” e de altitude 1107,223 m; 09°32’ e distância de 40,15 m até o vértice AEDO-V-0030 de longitude -48°00’43,838” de latitude -16°02’31,409” e de altitude 1107,45 m; 18°45’ e distância de 20,07 m até o vértice AEDO-V-0031 de longitude -48°00’43,621” de latitude -16°02’30,791” e de altitude 1107,631 m; 39°44’ e distância de 10,28 m até o vértice AEDO-V-0032 de longitude -48°00’43,400” de latitude -16°02’30,534” e de altitude 1107,81 m; 72°33’ e distância de 4,92 m até o vértice AEDO-V-0033 de longitude -48°00’43,242” de latitude -16°02’30,486” e de altitude 1108,036 m; 95°03’ e distância de 8,36 m até o vértice AEDO-V-0034 de longitude -48°00’42,962” de latitude -16°02’30,510” e de altitude 1108,218 m; 74°29’ e distância de 11,73 m até o vértice AEDO-V-0035 de longitude -48°00’42,582” de latitude -16°02’30,408” e de altitude 1108,429 m; 54°52’ e distância de 10,69 m até o vértice AEDO-V-0036 de longitude -48°00’42,288” de latitude -16°02’30,208” e de altitude 1108,613 m; 40°46’ e distância de 8,24 m até o vértice AEDO-V-0037 de longitude -48°00’42,107” de latitude -16°02’30,005” e de altitude 1108,803 m; 39°45’ e distância de 2 m até o vértice AEDO-V-0038 de longitude -48°00’42,064” de latitude -16°02’29,955” e de altitude 1109,001 m; 22°37’ e distância de 12,59 m até o vértice AEDO-V-0039 de longitude -48°00’41,901” de latitude -16°02’29,577” e de altitude 1109,219 m; 348°10’ e distância de 19 m até o vértice AEDO-V-0040 de longitude -48°00’42,032” de latitude -16°02’28,972” e de altitude 1109,407 m; 26°42’ e distância de 4,23 m até o vértice AEDO-V-0041 de longitude -48°00’41,968” de latitude -16°02’28,849” e de altitude 1109,605 m; 68°09’ e distância de 5,7 m até o vértice AEDO-V-0042 de longitude -48°00’41,790” de latitude -16°02’28,780” e de altitude 1109,836 m; 118°57’ e distância de 6,73 m até o vértice AEDO-V-0043 de longitude -48°00’41,592” de latitude -16°02’28,886” e de altitude 1110,111 m; 85°30’ e distância de 6,68 m até o vértice AEDO-V-0044 de longitude -48°00’41,368” de latitude -16°02’28,869” e de altitude 1110,219 m; 25°48’ e distância de 4,85 m até o vértice AEDO-V-0045 de longitude -48°00’41,297” de latitude -16°02’28,727” e de altitude 1110,405 m; 03°35’ e distância de 19,96 m até o vértice AEDO-V-0046 de longitude -48°00’41,255” de latitude -16°02’28,079” e de altitude 1110,608 m; 12°32’ e distância de 29,83 m até o vértice AEDO-V-0047 de longitude -48°00’41,037” de latitude -16°02’27,132” e de altitude 1110,807 m; 28°24’ e distância de 5,31 m até o vértice AEDO-V-0048 de longitude -48°00’40,952” de latitude -16°02’26,980” e de altitude 1111,032 m; 78°17’ e distância de 11,05 m até o vértice AEDO-V-0049 de longitude -48°00’40,588” de latitude -16°02’26,907” e de altitude 1111,236 m; 46°15’ e distância de 4,98 m até o vértice AEDO-V-0050 de longitude -48°00’40,467” de latitude -16°02’26,795” e de altitude 1111,41 m; 26°19’ e distância de 7,37 m até o vértice AEDO-V-0051 de longitude -48°00’40,357” de latitude -16°02’26,580” e de altitude 1111,629 m; 00°54’ e distância de 24,35 m até o vértice AEDO-V-0052 de longitude -48°00’40,344” de latitude -16°02’25,788” e de altitude 1111,817 m; 26°58’ e distância de 5,24 m até o vértice AEDO-V-0053 de longitude -48°00’40,264” de latitude -16°02’25,636” e de altitude 1111,999 m; 43°00’ e distância de 5,93 m até o vértice AEDO-V-0054 de longitude -48°00’40,128” de latitude -16°02’25,495” e de altitude 1112,196 m; 86°21’ e distância de 17,88 m até o vértice AEDO-V-0055 de longitude -48°00’39,528” de latitude -16°02’25,458” e de altitude 1112,422 m; 57°45’ e distância de 24,26 m até o vértice AEDO-V-0056 de longitude -48°00’38,838” de latitude -16°02’25,037” e de altitude 1112,611 m; 19°53’ e distância de 11,71 m até o vértice AEDO-V-0057 de longitude -48°00’38,704” de latitude -16°02’24,679” e de altitude 1112,829 m; 353°26’ e distância de 9,62 m até o vértice AEDO-V-0058 de longitude -48°00’38,741” de latitude -16°02’24,368” e de altitude 1113,045 m; 19°13’ e distância de 5,14 m até o vértice AEDO-V-0059 de longitude -48°00’38,684” de latitude -16°02’24,210” e de altitude 1113,223 m; 39°08’ e distância de 16,01 m até o vértice AEDO-V-0060 de longitude -48°00’28,344” de latitude -16°02’23,806” e de altitude 1113,423 m; 349°02’ e distância de 4,54 m até o vértice AEDO-V-0061 de longitude -48°00’38,373” de latitude -16°02’23,661” e de altitude 1113,611 m; 312°19’ e distância de 11,14 m até o vértice AEDO-V-0062 de longitude -48°00’38,650” de latitude -16°02’23,417” e de altitude 1113,818 m; 338°18’ e distância de 5,96 m até o vértice AEDO-V-0063 de longitude -48°00’38,724” de latitude -16°02’23,237” e de altitude 1113,955 m; 18°07’ e distância de 8,31 m até o vértice AEDO-V-0064 de longitude -48°00’38,637” de latitude -16°02’22,980” e de altitude 1114,01 m; 31°40’ e distância de 19,25 m até o vértice AEDO-V-0065 de longitude -48°00’38,297” de latitude -16°02’22,447” e de altitude 1114,36 m; 09°16’ e distância de 16,04 m até o vértice AEDO-V-0066 de longitude -48°00’38,210” de latitude -16°02’21,932” e de altitude 1114,556 m; 17°47’ e distância de 21,31 m até o vértice AEDO-V-0067 de longitude -48°00’37,991” de latitude -16°02’21,272” e de altitude 1114,713 m; 34°40’ e distância de 7,48 m até o vértice AEDO-V-0068 de longitude -48°00’37,848” de latitude -16°02’21,072” e de altitude 1114,815 m; 48°32’ e distância de 26,7 m até o vértice inicial desta descrição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a realização de estudo necessário para a inclusão da referida área no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 367, da Lei Complementar 1.065/2026.
A medida se coaduna com os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335045, Código CRC: e9f4a9d9
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Indicação - (334963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 201, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 201, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Recanto das Emas, especialmente na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê, no Recanto das Emas, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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